Netos e bisnetos

Uma criança cujos pais não sejam casados ​​ou não tenham registado uma parceria civil pode herdar os bens de um progenitor que faleça sem testamento. Essas crianças também podem herdar de avós ou bisavós que morreram sem testamento.

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Os filhos adotados (incluindo os enteados que foram adotados pelos seus padrastos) têm direito a herdar ao abrigo das regras do testamento. Mas, caso contrário, você terá que ser filho biológico para herdar.

Os filhos não recebem a sua herança imediatamente. Eles recebem quando:

completar 18 anos ou casar ou formar uma parceria civil antes desta idade.

Até então, os administradores administram a herança em seu nome.

Um neto ou bisneto não pode herdar os bens de uma pessoa sem testamento, a menos que:

seus pais ou avós morreram antes da pessoa sem testamento, ou seu pai está vivo quando a pessoa sem testamento morre, mas morre antes de completar 18 anos sem ter se casado ou formado uma parceria civil.

Nestas circunstâncias, os netos e bisnetos herdarão partes iguais da parte a que teriam direito os seus pais ou avós.

Exemplo – Abdul tem dois filhos, Iqbal e Ismail. Ismail tem uma filha, Habiba. Ismail morre quando Habiba tem dois anos. Abdul morre sem testamento quando ela tinha 20 anos. Habiba herda a parte de Ismail nos bens de Abdul.

Exemplo: Abdul tem dois filhos, Iqbal e Ismail. Ismail tem uma filha, Habiba. Ismail morre quando Habiba tem dois anos. Abdul morre sem testamento quando ela tinha 20 anos. Habiba herda a parte de Ismail nos bens de Abdul.